O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é
manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito daGuarda:
a) João José Amaro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;b) Cláudio Jorge Heitor Rebelo, adjunto do gabinete de apoio pessoal do
governador civil;
c) Maria José Ventura Pinto, secretária do gabinete de apoio pessoal dogovernador civil;
d) Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, secretária do Governo Civil;
e) Leonel Vaz Marcos, assistente técnico;
f) Maria da Conceição Gonçalves Rodrigo Corte, assistente técnica.2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público -, e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.
22 de Junho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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