Deliberação do Conselho de Administração de 22 de Julho de 2010 Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração, da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. delibera ratificar todos os actos praticados pela vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, no período compreendido entre 20 de Maio de 2010 e 15 de Julho de 2010:
1 - No âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado:
a) Autorização para a aquisição, permuta, locação financeira, locação operacional e aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
b) Homologação da compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
c) Autorização para a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
d) Aprovação das tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
e) Designação do perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
f) Autorização da aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
g) Autorização da cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal.
2 - No domínio da Gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):
a) Deliberação sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
b) Autorização do desmantelamento, abate ou alienação de veículos que façam parte do PVE, nos termos dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
c) Autorização da afectação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, de veículos que façam parte do PVE aos serviços e entidades utilizadoras do PVE, definidos no artigo 2.º do mesmo diploma;
d) Autorização da emissão e assinatura do Modelo 4 que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE, e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente delegação de competências;
e) Autorização da legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;
f) Assinatura de toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE;
g) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação de veículos para o PVE, condução do processo de habilitação de adjudicatários, incluindo eventuais prorrogações de prazo para apresentação de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
22 de Julho de 2010. - O Conselho de Administração da ANCP, E. P. E.: Paulo Magina, presidente - João de Almeida, vogal.
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