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Despacho 13197/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design da Imagem, Faculdade de Belas Artes

Texto do documento

Despacho 13197/2016

Por despacho reitoral de 27/07/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Design da Imagem, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, criado em 15 de março de 2005, conforme Deliberação 982/2006, publicada no DR n.º 132, 2.ª série, de 11 de julho de 2006, com a última alteração constante do Despacho 10203/2011, publicado no DR n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto de 2011, e acreditado pelo Con-selho de Administração da A3ES na sua reunião de 8 de junho de 2016. A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 3 de agosto de 2016 e registada a 20 de setembro de 2016 sob o n.º R/ A-Ef 2582/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de BelasArtes 3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Design da Imagem 5 - Área científica predominante:

Design 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

214 - Design

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres 9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O ciclo de estudos eì composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado” em Design da Imagem, não conferente de grau;

b) uma unidade curricular designada Metodologias de Projeto e de Investigação II com 6 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos cuja defesa em provas públicas permitiraì a obtenção do grau de mestre em Design da Imagem.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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