mento;
Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Régio de Portalegre, delega, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Maria Celeste Carrapiço Marques:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos;
1.2 - Ser a VicePresidência do Conselho Administrativo;
1.3 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.4 - Articular com fornecedores de serviços e obras no Agrupa-1.5 - Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;
1.6 - Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP;
1.7 - Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
1.8 - Apoiar a diretora na organização e preparação das reuniões de Conselho Pedagógico e de Departamentos Curriculares;
1.9 - Realizar reuniões preparatórias com os coordenadores de Departamento, antes das reuniões de departamento propriamente ditas;
1.10 - Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 1.º, 2.º, 3.º ciclos.
1.11 - Homologar atas de Departamento e pautas de avaliação;
1.12 - Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores de 2.º e 3.º ciclos e dos técnicos especializados;
1.13 - Proceder à distribuição do serviço docente nos 2.º e 3.º Ciclos e na Educação Especial; da legislação aplicável;
1.17 - Articular com a Escola Segura;
1.18 - Supervisionar os trabalhos levados a cabo pela equipa de segurança do Agrupamento;
1.19 - Coordenar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
1.20 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos;
1.21 - Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas. 2 - Na Adjunta Isabel Cristina de Sousa Plasencia:
2.1 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
2.2 - Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;
2.3 - Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia;
2.4 - Coordenar a Educação PréEscolar e o 1.º Ciclo;
2.5 - Proceder à distribuição do serviço docente na Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo e AECs;
2.6 - Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação PréEscolar, 1.º Ciclo e AECs;
2.7 - Superintender o serviço de matrículas na Educação PréEscolar 2.8 - Supervisionar e acompanhar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo;
2.9 - Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e/ou técnicos especializados para as AECs.
2.10 - Superintender a gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas das crianças do Préescolar e alunos do 1.º Ciclo em visitas de estudo;
2.11 - Redistribuir o pessoal não docente das escolas básicas em situação de faltas e em articulação com a subdiretora;
2.12 - Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento e no relacionamento destes com a Autarquia;
2.13 - Superintender os serviços da Biblioteca;
2.14 - Superintender o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
2.15 - Supervisionar a organização da Componente de Apoio à e no 1.º ciclo;
2.16 - Supervisionar os projetos do Agrupamento;
2.17 - Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares no 1.º ciclo;
2.18 - Superintender a organização do inventário nos termos da lei. 3 - No Adjunto Luís Miguel Cascalho Moisés:
3.1 - Coordenar a oferta formativa do Agrupamento;
3.2 - Coordenar os 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com a subdiFamília; retora; professores.
3.3 - Representar a Direção em reuniões de Conselho de Diretores
3.4 - Homologar atas de Conselho de Turma;
3.5 - Superintender o serviço de matrículas do 2.º e 3.º ciclos;
3.6 - Supervisionar e acompanhar a elaboração das turmas do 2.º de Turma; e 3.º ciclos;
3.7 - Coordenar as turmas de CEF e PIEF;
3.8 - Superintender o Ensino Especializado no Ensino da Música;
3.9 - Coordenar o serviço de exames nacionais e provas de aferição do ensino básico;
3.10 - Superintender a gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas de alunos de 2.º e 3.º ciclos em visitas de estudo;
3.11 - Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos 2.º e 3.º ciclos;
3.12 - Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes para Educação PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e contratação de técnicos especializados.
3.13 - Supervisionar o Gabinete de Comunicação e Imagem;
3.14 - Proceder à gestão da página do Agrupamento;
3.15 - Organizar a comunicação e informação interna;
3.16 - Divulgar junto dos meios de comunicação locais as notícias
3.17 - Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva mado Agrupamento; nutenção;
3.18 - Acompanhar/orientar os técnicos na identificação e verificação das intervenções solicitadas e ou executadas;
3.19 - Coordenar o Projeto Erasmus+;
3.20 - Supervisionar o Desporto Escolar;
3.21 - Convocar reuniões;
3.22 - Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas - validar faltas de docentes e não docentes;
3.23 - Supervisionar o funcionamento dos Bufetes dos alunos e As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 21 de julho de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
14 de outubro de 2016. - A Diretora, Ana Rute Serra Sanguinho. 209971006
Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras