1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 1, do Despacho 4522/16, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 64 , de 01 de abril de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Loulé, Major de cavalaria, Paulo César Brito dos Santos, a competência para apresentar queixa ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática do crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, praticado contra a Guarda Nacional Republicana, na zona de ação do referido destacamento, relativamente a situações que envolvam militares sob o seu comando.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respetiva assinatura.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
4 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Faro, Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, Coronel.
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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras