Consolidação da mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 28 de junho de 2016 do Exmo. Diretor do Hospital das Forças Armadas, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Assistente Operacional Isaura Maria Teixeira Sarmento, no Hospital das Forças Armadas, nos termos do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória do Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de julho de 2016.
26 de outubro de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Coronel de Infantaria.
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