Instituto da Água, 22 de Julho de 2010. - O Presidente, Orlando José Manuel de
Castro e Borges.
Auto de delimitação
Aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e nove, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu, nas instalações da Capitania do Porto de Vila do Conde, a Comissão de Delimitação, nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2005, constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra FZ na Reserva Jorge Filipe dos Santos Duarte, que preside e pelos vogais, Engenheira Maria Helena Barbot Campos e Matos, representante do Instituto da Água, I. P. e o representante da requerente Senhor José Estevão Coelho de Magalhães, a fim de ser lavrado o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com um prédio rústico, situado no lugar do Puço, freguesia de Vila Chã, concelho de Vila do Conde, que a requerente Maria Gonçalves Neves diz pertencer-lhe.A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao Parecer 6049, da Comissão do Domínio Público Marítimo, de 8 de Julho de 2004, homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 4 de Novembro de 2004, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta da acta dois de 23 de Janeiro de 2009, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com o referido prédio, segundo uma poligonal aberta a Nascente, com doze vértices, que partindo do vértice número um, termina no vértice número doze, colocados nas estremas das confrontações norte, sul e poente, a que correspondem as coordenadas rectangulares, Sistema Hayford-Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no ponto central localizado na Melriça e cotas referidas ao Datum Altimétrico, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:
(ver documento original)
O requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no número um do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º do mesmo diploma.Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Jorge Filipe dos Santos Duarte - Maria Helena Barbot Campos e Matos - José
Estêvão Coelho de Magalhães.
(ver documento original)
203520295