Instituto da Água, 22 de Julho de 2010. - O Presidente , Orlando José
Manuel de Castro e Borges.
Auto de delimitação
Aos doze dias do mês de Março de dois mil e nove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu, nas instalações da Capitania do Porto de Portimão, a Comissão de Delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra FZ na Reserva Jorge Filipe dos Santos Duarte, que preside e pelos vogais, Doutor Alberto Duarte da Rocha, representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Delegação do Sul e o representante da requerente Engenheiro Luís Henriques, a fim de ser lavrado o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com um prédio urbano denominado "Extinto Convento dos Capuchos", situado em São Francisco, freguesia e concelho de Portimão, que a requerente Maria Constança de Sousa Coutinho Pulido Garcia e outros, dizem pertencer-lhe.A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao Parecer 5991, de 15 de Maio de 2003, homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 27 de Maio de 2003, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta da acta dois, de 12 de Março de 2009, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com o referido prédio, segundo uma poligonal aberta a sul, que partindo do vértice número um, termina no vértice catorze, colocados nas intersecções das estremas poente e nascente do prédio com linha limite da margem e nas inflexões das estremas do prédio que confrontam a poente, norte e nascente com o DPM, a que correspondem as coordenadas rectangulares, Sistema Hayford-Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no ponto central localizado na Melriça e cotas referidas ao Datum Altimétrico, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto.
O representante da requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no número um do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º do mesmo diploma.
Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Jorge Filipe dos Santos Duarte - Alberto Duarte da Rocha - Luís
Henriques.
(ver documento original)
203520108