de 26 de Julho
Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de Agosto;Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área profissional de
especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva
A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum:
1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina interna - 4 meses;
b) Pediatria geral - 2 meses;
c) Obstetrícia - 1 mês;
d) Cirurgia geral - 2 meses;
e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica:
1 - Introdução:
1.1 - O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade.
Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital.
Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços.
Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.
1.2 - A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados.
Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia.
A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses).
O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.
2 - Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).
3 - Estrutura:
3.1 - Cirurgia geral.
3.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva.
3.3 - Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:
a) Cirurgia vascular;
b) Ortopedia;
c) Cirurgia cardio-torácica;
d) Unidade de cuidados intensivos;
e) Cirurgia pediátrica;
f) Urologia;
g) Ginecologia;
h) Dermatologia;
i) Anatomia patológica;
j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
l) Otorrinolaringologia;
m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
n) Neurocirurgia;
o) Oftalmologia;
p) Medicina física e reabilitação;
q) Reumatologia.
4 - Duração e sequência dos estágios:
4.1 - Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:
a) Cirurgia vascular;
b) Ortopedia;
c) Cirurgia cardio-torácica;
d) Cirurgia pediátrica;
e) Unidade de cuidados intensivos.
4.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.
4.3 - Estágios - 9 meses.
4.3.1 - Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).
4.3.2 - Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:
a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;
b) Um estágio de estomatologia.
4.3.3 - O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.
5 - Local de formação:
5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.
5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.
5.3 - Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:
a) Cirurgia vascular;
b) Ortopedia;
c) Cirurgia cardio-torácica;
d) Unidade de cuidados intensivos;
e) Cirurgia pediátrica;
f) Urologia;
g) Ginecologia;
h) Dermatologia;
i) Anatomia patológica;
j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
l) Otorrinolaringologia;
m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
n) Neurocirurgia;
o) Oftalmologia;
p) Medicina física e reabilitação;
q) Reumatologia.
5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.
6 - Objectivos de desempenho de cada estágio:
6.1 - Estágio em cirurgia geral:
a) Iniciação à prática cirúrgica;
b) Cuidados pré e pós-operatórios;
c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;
d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;
e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.
6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
6.2.1 - Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.
6.2.2 - Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.
6.2.3 - A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.
6.3 - Estágios opcionais:
1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
7 - Objectivo de conhecimento de cada estágio:
7.1 - Estágio em cirurgia geral:
a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;
b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;
c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;
d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.
7.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
7.2.1 - Bioética em cirurgia plástica.
7.2.2 - História da cirurgia plástica.
7.2.3 - Biologia da cicatrização.
7.2.4 - Enxertos cutâneos.
7.2.5 - Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.
7.2.6 - Princípios e técnicas da expansão tissular.
7.2.7 - Princípios e técnicas da microcirurgia.
7.2.8 - Retalhos livres.
7.2.9 - Implantes aloplásticos.
7.2.10 - Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.
7.2.11 - Novos avanços em cirurgia plástica:
a) Pele e anexos;
b) Tumores cutâneos;
c) Malformações cutâneas;
d) Excisão de lesões cutâneas;
e) Tratamento de cicatrizes;
f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.
7.2.12 - Cabeça e pescoço:
a) Traumatismos da face;
b) Cirurgia ortognática;
c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;
d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;
e) Reconstrução do couro cabeludo;
f) Tumores ósseos maxilo-faciais;
g) Glândulas salivares;
h) Pavilhões auriculares;
i) Nariz;
j) Pálpebras;
l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;
m) Reconstrução da extremidade cefálica;
n) Paralisia facial;
o) Cirurgia oral;
p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.
7.2.13 - Tronco e abdómen:
a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;
b) Pectus excavatum, carinatum;
c) Síndroma de Poland;
d) Espinha bífida;
e) Reconstrução axilar;
f) Esvaziamento axilar;
g) Reconstrução da parede abdominal;
h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.
7.2.14 - Úlceras de pressão:
a) Reconstrução com retalhos;
b) Outros procedimentos.
7.2.15 - Mão e extremidade superior:
a) Cirurgias tendinosas;
b) Fracturas e luxações;
c) Artrodeses e artroplastias;
d) Cirurgia do nervo periférico;
e) Síndromes compressivos dos nervos;
f) Transferências tendinosas;
g) Plexo braqueal;
h) Síndromes compartimentais;
i) Lesões degenerativas;
j) Doença de Dupuytren;
l) Malformações congénitas;
m) Cirurgia das amputações e reimplantações;
n) Cirurgia reconstrutiva cutânea;
o) Queimaduras da mão;
p) Reconstrução do polegar;
q) Tumores;
r) Punho;
s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.
7.12.16 - Extremidade inferior:
a) Tumores;
b) Esvaziamento ganglionar inguinal;
c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;
d) Úlceras vasculares;
e) Pé diabético;
f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior.
7.2.17 - Órgãos sexuais externos:
a) Cirurgia do hipospádias;
b) Cirurgia do epispádias;
c) Cirurgia da doença de Peyronie;
d) Gangrena de Fournier;
e) Faloplastias;
f) Reconstrução vaginal;
g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.
a) Tratamento médico-cirúrgico;
b) Tratamento das sequelas;
c) Reanimação do queimado.
7.2.19 - Miscelânea:
a) Linfedema;
b) Lesões por radiações.
7.2.20 - Cirurgia e medicina estética:
a) Cirurgia estética da face;
b) Cirurgia estética da mama;
c) Cirurgia estética do contorno corporal;
d) Cirurgia estética da calvície;
e) Outros procedimentos em cirurgia estética;
f) Procedimentos de medicina estética.
7.3 - Estágios opcionais:
1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
8 - Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:
8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):
8.1.1 - Objectivos do desempenho:
a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;
c) Observação e tratamento de queimados;
d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;
e) Rotinas pré e pós-operatórias.
8.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:
a) Bioética em cirurgia plástica;
b) História da cirurgia plástica;
c) Cicatrização;
d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;
e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;
f) Princípios e técnicas da microcirurgia;
g) Princípios e técnicas da expansão tissular;
h) Implantes aloplásticos;
i) Queimaduras;
j) Tumores cutâneos.
8.1.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;
b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;
c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.
8.2 - Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):
8.2.1 - Objectivos do desempenho:
a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
b) Tratamento dos grandes queimados;
c) Cirurgia plástica da obesidade;
d) Cirurgia uro-genital;
e) Cirurgia e medicina oral.
8.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Reconstrução do tronco;
b) Úlceras de pressão;
c) Cirurgia estética da mama;
d) Reconstrução mamária;
e) Abdominoplastia;
f) Contorno corporal;
g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;
h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.
8.2.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
a) 3 meses em unidade de queimados;
b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;
c) 3 meses em serviço de estomatologia.
8.3 - Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):
8.3.1 - Objectivos do desempenho:
a) Cirurgia traumática da mão;
b) Sequelas de traumatismos da mão;
c) Cirurgia funcional da mão;
d) Cirurgia das malformações congénitas da mão;
e) Cirurgia dos tumores da mão;
f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;
g) Doença de Dupuytren;
h) Cirurgia da mão reumática.
8.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Anatomia e semiologia da mão;
b) Princípios gerais da cirurgia da mão;
c) Cirurgia dos tendões flexores;
d) Cirurgia dos tendões extensores;
e) Cirurgia nervosa periférica;
f) Cirurgia do plexo braquial;
g) Síndromes compressivos nervosos;
h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior;
i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;
j) Retalhos livres na extremidade superior;
l) Doença de Dupuytren;
m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;
n) Retalhos livres no membro inferior.
8.3.3 - Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
a) Ortopedia;
b) Fisiatria;
c) Reumatologia.
8.4 - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):
8.4.1 - Objectivos do desempenho:
a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;
b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais;
c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;
d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;
e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais;
f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;
g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;
h) Tratamento de dismorfias da face.
8.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Traumatismos da face;
b) Reconstrução das pálpebras;
c) Paralisia facial;
d) Blefaroplastia e paralisia facial;
e) Embriologia da cabeça e do pescoço;
f) Embriogénese das fendas labiais e do palato;
g) Lábio leporino;
h) Fenda palatina;
i) Princípios da cirurgia crânio-facial;
j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.
8.4.3 - Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
a) Otorrinolaringologia;
b) Neurocirurgia;
c) Oftalmologia;
d) Cirurgia pediátrica.
8.5 - Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):
8.5.1 - Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.
8.5.2 - Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:
a) Cirurgia estética facial;
b) Cirurgia estética da mama;
c) Abdominoplastia;
d) Contorno corporal.
8.5.3 - Objectivos de conhecimento:
a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.
8.6 - Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.
9 - Avaliação da formação:
9.1 - Avaliação do desempenho:
9.1.1 - No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.
9.1.2 - Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:
a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);
b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);
c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);
d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).
9.1.3 - Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.
9.2 - Avaliação de conhecimentos:
9.2.1 - No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:
a) Apreciação do relatório de actividades;
b) Prova prática com discussão de caso clínico;
c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.
9.3 - Documentos auxiliares da avaliação:
9.3.1 - O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.
10 - Avaliação final de internato:
10.1 - Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.
10.2 - A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:
a) Prova de discussão curricular;
b) Prova prática;
c) Prova teórica.
10.3 - Prova de discussão curricular:
10.3.1 - Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:
a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;
b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;
c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;
d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;
e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.
10.3.2 - Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.
10.4 - Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.
10.5 - Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:
a) Duração - 90 minutos;
b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);
c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;
d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;
e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;
f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.
11 - Aplicabilidade:
11.1 - Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.
11.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.
11.3 - Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.
11.4 - Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.