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Aviso 13538/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Correção Material do PP da Muda

Texto do documento

Aviso 13538/2016

Correção Material do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II

Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda.

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 8 de setembro de 2016, aprovar a correção material do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, publicado no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 6 de junho de 2013, através do Aviso 7455/2013, fundamentada no disposto na alínea b), do n.º 1, do referido artigo 122.º do RJIGT, em concreto, na necessidade de correção das áreas de cedência ali previstas, relativamente a um dos proprietários da área de intervenção do Plano.

Mais torna público que a referida correção material foi comunicada à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 122.º do RJIGT.

Cumpridos que estão assim os procedimentos legalmente previstos, é publicada a versão corrigida do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda.

13 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António

Jesus Figueira Mendes.

No Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, onde se lê:

ANEXO II

Cálculo Perequativo No contexto desta operação, prevê-se o seguinte plano de financiamento, estimando os encargos nas subsequentes rubricas, e que serão transpostos para um regulamento de taxas urbanísticas especial para a área do PPAM:

deve passar a ler-se:

e ao núcleo original da Aldeia da Muda.

MUNICÍPIO DE GUIMARÃES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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