Correção Material do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II
Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda.
António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 8 de setembro de 2016, aprovar a correção material do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, publicado no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 6 de junho de 2013, através do Aviso 7455/2013, fundamentada no disposto na alínea b), do n.º 1, do referido artigo 122.º do RJIGT, em concreto, na necessidade de correção das áreas de cedência ali previstas, relativamente a um dos proprietários da área de intervenção do Plano.
Mais torna público que a referida correção material foi comunicada à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 122.º do RJIGT.
Cumpridos que estão assim os procedimentos legalmente previstos, é publicada a versão corrigida do Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda.
13 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António
Jesus Figueira Mendes.
No Quadro 1 - Cedências, do Anexo II Cálculo Perequativo, do Regulamento do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, onde se lê:
ANEXO II
Cálculo Perequativo No contexto desta operação, prevê-se o seguinte plano de financiamento, estimando os encargos nas subsequentes rubricas, e que serão transpostos para um regulamento de taxas urbanísticas especial para a área do PPAM:
deve passar a ler-se:
e ao núcleo original da Aldeia da Muda.
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES