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Aviso 13536/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Coruche, da ARU do Bairro Alegre, Av. Sorraia e Av. do Castelo e da ARU da Vila do Couço

Texto do documento

Aviso 13536/2016

309919037

Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Coruche, da ARU do Bairro Alegre, Av. Sorraia e Av. do Castelo e da ARU da Vila do Couço. Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto Lei vestre Oliveira. n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de câmara de 19 de outubro de 2016, aprovar e submeter a apreciação pública o Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Coruche, da ARU do Bairro Alegre, Av. Sorraia e Av. do Castelo e da ARU da Vila do Couço. Assim, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2.º do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as últimas alterações pelo Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Coruche, da ARU do Bairro Alegre, Av. Sorraia e Av. do Castelo e da ARU da Vila do Couço no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça da Liberdade, Coruche, durante o horário de expediente entre as 09.00h e as 16.00h ou através do site do município (www.cm-coruche.pt). Os interessados deverão remeter por escrito, dentro do prazo referido, as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo município.

20 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Sil-209960809

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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