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Regulamento 1004/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Prémio Literário Raul de Carvalho

Texto do documento

Regulamento 1004/2016

Regulamento do Prémio Literário Raul de Carvalho

Preâmbulo A Câmara Municipal de Alvito, com o intuito de desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita, decidiu instituir, em 1997, um Prémio Literário, que viria a receber o nome de Raul de Carvalho, honrando a memória deste insigne poeta alvitense, cujo espólio, por doação dos familiares, integra o fundo documental da Biblioteca Municipal Luís de Camões. A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Alvito, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 22 de setembro de 2016, o Regulamento do Prémio Literário Raul de Carvalho, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Instituição, finalidade e âmbito

Este regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Literário Raul de Carvalho, instituído pela Câmara Municipal de Alvito, que tem como objetivos estimular a criação literária, o gosto pela leitura e a revelação de novos autores.

Artigo 2.º

Periodicidade

O Prémio será atribuído anualmente, até deliberação em contrário da Câmara Municipal de Alvito

Artigo 3.º

Objeto

O Prémio distingue trabalhos inéditos na(s) modalidade(s) de conto § único - O prémio é atribuído, nos anos ímpares, a conto e nos e poesia anos pares a poesia.

Artigo 4.º

Entrega do Prémio

A entrega do prémio será feita em cerimónia pública no Dia Comemorativo da Restauração do Concelho

Artigo 5.º

Valor do prémio

A Câmara define, anualmente, o valor do prémio a atribuir.

Artigo 6.º

Edição

Durante o prazo de um ano a contar da data do anúncio do prémio, a Câmara de Alvito detém o direito exclusivo de edição da obra premiada.

Artigo 7.º

Júri do concurso 1 - O Júri é constituído por 5 elementos:

a) Um representante da Câmara, que preside, nomeado pela mesma sob proposta do seu Presidente;

b) Dois representantes do Instituto Politécnico de Beja;

c) Dois representantes da Universidade de Évora.

2 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria e da decisão final não cabe recurso.

3 - Não podem integrar o júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.

4 - O júri deve elaborar um texto crítico da obra premiada para ser lido publicamente nas sessões de divulgação e de entrega do prémio.

Artigo 8.º Concurso tuguês.

1 - O concurso para atribuição do Prémio é publicitado na imprensa e na página da Internet do Município.

2 - São admitidas exclusivamente obras inéditas escritas em por-3 - Da obra inédita a concurso, deve o autor entregar cinco exemplares, sujeitos às seguintes regras:

a) Texto impresso dos dois lados, em formato A4, paginado e escrito a espaço 1,5, letra tipo Times New Roman, tamanho 12, com um e um máximo de 100 páginas;

b) Páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;

c) Capa com o título da obra e o pseudónimo do seu autor.

4 - Cada concorrente poderá apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.

Artigo 9.º

Candidatura e prazo de entrega

1 - A Câmara define anualmente os prazos de apresentação das candidaturas e divulgação dos resultados.

2 - As obras a concurso podem ser enviadas por correio, registado e com aviso de receção, ou entregues em mão no Balcão Único da Câmara Municipal de Alvito, em envelope fechado, com o seguinte endereço:

Concurso Literário Raul de Carvalho, data e pseudónimo.

3 - Dentro deste envelope deve estar um outro envelope fechado, com o pseudónimo não conhecido escrito no exterior, e, no interior, a identificação do autor, o telefone, a morada e o e-mail.

Artigo 10.º

Apuramento e classificação

1 - O júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação. 2 - Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.

3 - O júri pode atribuir as Menções Honrosas que entender. 4 - Tomada a decisão, o júri elabora uma ata final com a classificação, que será apresentada em data a definir pela Câmara.

5 - Os exemplares não premiados são entregues, no Balcão da Biblioteca Municipal Luís de Camões, aos autores que os reclamem até 30 dias após a divulgação dos resultados

6 - Os exemplares que não tenham sido reclamados até essa data, são destruídos no dia imediatamente seguinte.

Artigo 11.º

Informações

Os pedidos de informação devem ser dirigidos ao Presidente da Câ-mara Municipal de Alvito Telef.:

284 480 800 e-mail:

geral@cm-alvito.pt

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António João

Feio Valério.

209953965

MUNICÍPIO DE ANADIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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