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Deliberação 1679/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Suspensão parcial do PDM e respetivas medidas preventivas

Texto do documento

Deliberação 1679/2016

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a As-sembleia Municipal de Alcobaça em 30 de setembro de 2016, aprovou uma proposta de suspensão parcial e respetivas medidas preventivas para um terreno na Cela, no âmbito da revisão do PDM de Alcobaça.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e consequentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos na área delimitada em planta anexa.

Publica-se em anexo e de acordo com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a deliberação municipal que aprova a suspensão do plano, texto das respetivas medidas preventivas, e planta de delimitação.

25 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

Medidas Preventivas As seguintes medidas preventivas surgem na sequência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, nos termos do n.º 3 do art. 134.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio.

Artigo 1.º

Objetivo

As medidas preventivas têm como objetivo:

a) A integração do Centro Escolar da Cela na área suspensa do Plano Diretor Municipal de Alcobaça;

b) Evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes para garantir a execução do Centro Escolar da Cela;

c) Acautelar as condições de ordenamento do território, de forma a não inibir a liberdade das opções de planeamento, no âmbito do procedimento de revisão do PDM, minimizando possíveis custos no futuro.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se a uma área suspensa, na freguesia da Cela, a um terreno com aproximadamente 5 000 metros quadrados que confronta a nascente com estrada desclassificada EN 242-6, conforme delimitado na planta anexa.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes ações:

a) Novas operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil;

c) Obras de demolição de edifícios existentes;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal.

2 - Excetuam-se do número anterior, todas as obras de iniciativa municipal com vista à execução do Centro Escolar da Cela.

Artigo 4.º

Entrada em vigor âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogável por mais um ano caso a Assembleia Municipal assim o considere necessário, ou até à entrada em vigor da revisão do PDM, consoante o evento que ocorra primeiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37015 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_37015_1.jpg

609972302

MUNICÍPIO DE ALJUSTREL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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