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Despacho 13148/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Curso de Pós-Graduação em Indústrias e Culturas Criativas: Gestão e Estratégias, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (parceria com a Faculdade de Letras e com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa)

Texto do documento

Despacho 13148/2016

Sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, ouvido o respetivo Conselho TécnicoCientífico, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da mesma lei e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologo o Curso de PósGraduação em Indústrias e Culturas Criativas:

Gestão e Estratégias, cujo plano de estudos é publicado em anexo ao presente despacho.

24 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Lisboa. 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Comunicação Social (par-ceria com a Faculdade de Letras e com a Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa).

3 - Grau:

n/a. 4 - Curso:

PósGraduação em Indústrias e Culturas Criativas:

Gestão e Estratégias.

Comportamento.

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências Sociais e do

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do diploma:

60 créditos.

7 - Duração normal do curso:

2 semestres. 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma de pósgraduação em Indústrias e Culturas Criativas:

Gestão e Estratégias:

* Os alunos desenvolvem o seu projeto no âmbito de uma das áreas científicas indicadas.

9 - Plano de estudos:

SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA

DA MADEIRA, E. P. E.

Aviso 32/2016/M Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de cardiologia. Nos termos estabelecidos no n.º 5 da Cláusula 25.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - anexo II, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 24 de outubro de 2016, pelo Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de 209967005 209956168 cardiologia, aberto pelo Aviso 25/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro.

Lista Unitária de Ordenação Final 1.º Mais se informa que a presente lista será afixada nas instalações do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. e na sua página eletrónica, em www.sesaram.pt 25 de outubro de 2016. - A Coordenadora da Unidade de Regimes e Carreiras, Susana Figueira Freitas.

209969622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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