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Aviso (extrato) 13482/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Conclusão do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13482/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal, aberto pelo aviso 2990/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 , de 07 de março, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, com efeitos a 01 de setembro de 2016, para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira de técnico superior, com a seguinte trabalhadora:

Licenciada Sara Dias Correia Filipe, com a remuneração mensal de 1 201,48€, correspondente à 2.ª posição remuneratória e 15.º nível da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 155 3-C/2008, de 31 de dezembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 13 de outubro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Pedro

Monteiro Rodrigues.

209961902

CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1918-10-15 - Portaria 1553 - Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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