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Contrato (extrato) 579/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de CTFPTI, em regime de tenure, e em dedicação exclusiva, com o Professor Associado José Fernandes Fontes Castelo Branco, no MPCE/AM, com efeitos a partir de 1 de junho de 2016

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 579/2016

Na sequência de procedimento concursal documental internacional, levado a efeito por despacho de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, de 25 de maio de 2015, e obtido o despacho conjunto favorável n.º 3048/2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de Tenure, e em regime de dedicação exclusiva, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, com o Professor Associado com agregação, José Fernandes Fontes Castelo Branco, para ocupação de posto de trabalho no Mapa de Pessoal Civil do Exército e para o desempenho de funções na Academia Militar. A contratação produz efeitos a partir de 01 de junho de 2016, sendo o docente remunerado, nos termos do disposto artigo n.º 144.º e seguintes

da LTFP, pelo 1.º escalão, índice 245 (nível remuneratório 69/70), da categoria de professor associado com agregação, em regime de dedicação exclusiva, da Carreira Docente Universitária.

(Isento de fiscalização prévia do TC). 19/10/2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MajorGeneral. 209967484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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