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Declaração-extracto 159/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Declara que o Estudo Prévio da Variante à EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Famalicão (Nó da Cruz do IP1/A3) foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 159/2010

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio da Variante à EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Famalicão (Nó da Cruz do IP1/A3), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A, em 2010-07-09.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.

Almada, 16 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de

Administração, Almerindo Marques.

(ver documento original)

203497908

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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