Declaração-extracto 159/2010, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 142, de 23.07.2010, Pág. 39848
-
Data:
2010-07-23
-
Secções desta página::
Declara que o Estudo Prévio da Variante à EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Famalicão (Nó da Cruz do IP1/A3) foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A.
Declaração (extracto) n.º 159/2010
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da Variante à EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Famalicão (Nó da Cruz do IP1/A3), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A, em 2010-07-09.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.
Almada, 16 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de
Administração, Almerindo Marques.
(ver documento original)
203497908
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277759/declaracao-extracto-159-2010-de-23-de-julho