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Despacho 11814/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Reconhece e homologa o curso de mergulho Junior Open Water e aprova a sua equivalência ao nível de formação "mergulhador supervisionado" correspondente à norma europeia NP EN 14153-1.

Texto do documento

Despacho 11814/2010

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei 16/2007, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador em todo o território nacional e designadamente no que concerne ao reconhecimento oficial dos sistemas de formação de mergulho, foi publicado no dia 14 de Outubro de 2008 por Despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., com o n.º 1480/2009, a homologação dos sistemas de formação Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS), Confederação Mundial das Actividades Subaquáticas (CMAS), Professional Association of Diving Instructors (PADI), Scuba Schools International (SSI) e Scuba Diving International (SDI).

Tendo a entidade Professional Association of Diving Instructors (PADI) submetido requerimento, no cumprimento das exigências legais estabelecidas, para o reconhecimento do curso de mergulho Junior Open Water e respectiva integração no quadro do seu sistema de formação, publicado no mencionado despacho, pelo presente procede-se ao reconhecimento e homologação do curso de mergulho Junior Open Water, e é aprovada a equivalência do respectivo ao nível de oficial formação "mergulhador supervisionado" correspondente à norma europeia NP EN 14153-1.

Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei supra mencionado, foi consultada a federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para apreciação técnica do processo.

14/07/2010. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt

Sardinha.

203490236

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/22/plain-277719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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