Decreto 4, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 286, de 17.12.1894, Pág. 3396
- Data: 1894-12-17
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece prescrições relativas às faltas dos funcionários públicos, e manda classificar os empregados existentes além do quadro para o efeito de redução dos vencimentos.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-06-19 -
Resolução do Conselho de Ministros
96/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Director Municipal de Cascais e publica em anexo o respectivo regulamento.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277651/decreto-4-de-17-de-dezembro