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Decreto 26045, de 13 de Novembro

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Sumário

Regula a fiscalização da exportação dos vinhos regionais, com excepção dos do Porto e Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277621.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-18 - Decreto-Lei 48046 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime de garantia e genuinidade dos vinhos típicos das regiões demarcadas quando saídos das mesmas ou para a exportação, com excepção do vinho do Porto - Revoga o disposto nos artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 25572 e o Decreto n.º 26045.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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