Decreto 26045, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1935, Série I de 1935-11-13.
- Data: 1935-11-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277621.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-11-18 -
Decreto-Lei
48046 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece novo regime de garantia e genuinidade dos vinhos típicos das regiões demarcadas quando saídos das mesmas ou para a exportação, com excepção do vinho do Porto - Revoga o disposto nos artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 25572 e o Decreto n.º 26045.
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