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Despacho 11658/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 11658/2010, de 18 de Fevereiro que declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à execução da obra EN 246-1 - variante a Castelo de Vide.

Texto do documento

Despacho 11658/2010

Pelo despacho 5501/2009, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra EN 246-1 - variante a Castelo de Vide.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 24.1 e 24.2, constantes da declaração de utilidade pública citada.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

12 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de Expropriações DUP

EN 246-1 - Variante a Castelo de Vide

(ver documento original)

203477252

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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