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Resolução da Assembleia da República 71/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010

Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do

cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM),

relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, nomeadamente a:

a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação portuguesa especificam o investimento em cada um dos ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, nomeadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna;

b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM 4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabelecidas, designadamente no que concerne ao reforço do acesso aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva;

c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da cooperação portuguesa;

d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género;

e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde materna, medidas de antiviolência e discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e cooperação para o desenvolvimento.

Aprovada em 24 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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