Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010
Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do
cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM),
relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, nomeadamente a:
a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação portuguesa especificam o investimento em cada um dos ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, nomeadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna;
b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM 4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabelecidas, designadamente no que concerne ao reforço do acesso aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva;
c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da cooperação portuguesa;
d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género;
e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde materna, medidas de antiviolência e discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e cooperação para o desenvolvimento.
Aprovada em 24 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.