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Despacho 11654/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova as prestações a praticar pela EGREP, E. P. E., referentes às categorias de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 11654/2010

Considerando que o artigo 9.º do anexo I do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê que a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E. (EGREP, E. P. E.), receba das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;

Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo da tutela sectorial;

Considerando que o conselho consultivo da EGREP, E. P. E., emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de actividades desta entidade para o ano de 2009;

Considerando que os referidos orçamento e plano de actividades foram homologados mediante despacho dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Energia e da Inovação, de 19 de Fevereiro de 2010:

Determino que:

1 - São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, na sua actual redacção:

(euros/tonelada)

A - 4,34;

B - 3,12;

C - 2,72;

D - 2,54.

2 - As prestações definidas no número anterior são devidas no mês de Maio até 31 de Dezembro de 2010.

12 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,

José Carlos das Dores Zorrinho.

203478979

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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