Considerando que o artigo 9.º do anexo I do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê que a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E. (EGREP, E. P. E.), receba das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;
Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo da tutela sectorial;
Considerando que o conselho consultivo da EGREP, E. P. E., emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de actividades desta entidade para o ano de 2009;
Considerando que os referidos orçamento e plano de actividades foram homologados mediante despacho dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Energia e da Inovação, de 19 de Fevereiro de 2010:
Determino que:
1 - São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, na sua actual redacção:
(euros/tonelada)
A - 4,34;
B - 3,12;
C - 2,72;
D - 2,54.
2 - As prestações definidas no número anterior são devidas no mês de Maio até 31 de Dezembro de 2010.12 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,
José Carlos das Dores Zorrinho.
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