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Aviso 13472/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Homologação da Lista de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 13472/2016

Homologação da lista de ordenação final

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria e carreira de assistente operacional/coveiro. Nos termos do n.º 6 do artigo 36 da portaria 83-A/2009, republicada pela portaria 145-A/2011, torna-se público a lista de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Diário da República 2.ª serie n.º 145 de 29 de julho de 2016, foi homologada em reunião do executivo da Junta de Freguesia, realizada em 14 de outubro de 2016, a qual se encontra publicitada em local visível e publico das instalações da junta de freguesia e na respetiva página eletrónica.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Torrão, Virgílio Manuel da Silva.

309953105

Ativo Passivo Contabilista Certificado, Francisco António Santos Quintais.

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL

DE PONTA DELGADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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