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Edital 941/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 941/2016

Brasão, Bandeira e Selo

José Gomes dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, do município de Porto de Mós:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, do município de Porto de Mós, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 29 de setembro de 2016.

Brasão:

escudo de verde com duas chaves, uma de ouro e outra de prata, passadas em aspa com os palhetões para cima e atadas de prata, entre duas mós de ouro; em chefe, cordeiro pascal de prata nimbado de ouro, segurando na dextra lábaro crucífero de prata com cruz firmada de vermelho e haste de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas:

“Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro”.

Bandeira:

de amarelo. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda:

“Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro”.

20 de outubro de 2016. - O Presidente, José Gomes dos Santos. 309956808

FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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