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Edital 940/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Licenciamento da construção de três edifícios (oficina, armazém e paiol) destinados a fábrica de carregamento de cartuchos de caça

Texto do documento

Edital 940/2016

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi apresentado, por José Eduardo Pereira Santos, pedido de licenciamento da construção de três edifícios (oficina, armazém e paiol) destinados a fábrica de carregamento de cartuchos de caça, a situar na denominada “Fazenda Marmeleira”, prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Viana do Alentejo sob o artigo 64.º da secção M, concelho de Viana do Alentejo, e que, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares habituais, bem como publicado no Diário da República e num jornal de distribuição local.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Bernardino

António Bengalinha Pinto.

309949372

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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