Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu Despacho 46/2016, de 13-10-2016, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º n.º 1 e 2, alínea a), 93.º n.º 2, 94.º n.º 1, alínea a) e 97.º n.º 1, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade da trabalhadora - Joana Gabriela Matos Ribeiro, na categoria de Assistente Operacional, transitando do Município de Ponte da Barca para o Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, em Fafe, mantendo a remuneração que vem auferindo na categoria detida, 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, no valor mensal de 530,00 €.
A mobilidade produz efeitos a 17 de outubro do ano em curso. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 2016-10-17. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
309950084
MUNICÍPIO DO FUNDÃO