Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 12 de fevereiro de 2016, e do Despacho de 26 de setembro de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da
Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de técnica superior, no IEFP, I. P., do professor, Filipe Alexandre Jorge Vaz, anteriormente em situação de requalificação, nos termos do n.º 5 do artigo 262.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando o trabalhador posicionado entre as 3.ª e 4.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única, com efeitos a 26 de setembro de 2016. 2016-10-21. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.
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