Deliberação (extrato) 1667/2016, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 209/2016, Série II de 2016-10-31.
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Data:
2016-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades Temporárias, do Núcleo de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital do Porto, de Cláudio Manuel Pereira Rodrigues
Deliberação (extrato) n.º 1667/2016
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 - Licenciado Cláudio Manuel Pereira Rodrigues, técnico superior, no cargo de Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades Temporárias, do Núcleo de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital do Porto.
A presente Deliberação produz efeitos a 3 de outubro de 2016. 29 de setembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
Nota Curricular Cláudio Manuel Pereira Rodrigues, nascido a 5 de maio de 1971, é funcionário do ISS, I. P. desde 2001.
Licenciou-se em Gestão de Empresas pela Universidade Lusíada do Porto (ULP-2006), tendo concluído Curso de Alta Direção em Administração Pública - CADAP (INA-2010).
Desde 2008 exerce funções de técnico superior no Núcleo de Verificação de Incapacidades do Centro Distrital do Porto - Instituto de Segurança Social, I. P.. Aí foi responsável pela implementação de diversas medidas de modernização administrativa nomeadamente no que se refere à comunicação com o cidadão. Dá formação nas áreas de Verificação de Incapacidades e atendimento ao cliente.
209963028
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2775685.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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