Artigo Único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio TécnicoMilitar da especialidade de Técnicos de Operações Deteção e Conduta de Interceção em 6 de outubro de 2016, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 7 de outubro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais TODCI Alferes, graduados em Tenente, os:
TEN TODCI 135927 E, António Marcos de Sousa Esteves - CA TEN TODCI 137648 K, Hugo Henrique Tavares da Silva - CA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2015.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram. 13 de outubro de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, general. indicada.
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