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Despacho 11537/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas, identificadas em mapa e planta anexos, e a sua integração imediata no domínio público do Estado, sob jurisdição da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., com vista à execução do projecto de acesso rodoviário ao sector comercial do porto de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 11537/2010

Pretende a APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., construir o acesso rodoviário ao sector comercial do porto de Viana do Castelo, entre o nó da A28, junto à zona industrial de São Romão de Neiva, e o porto de Viana do Castelo,

numa extensão de 8,8 km.

Considerando a importância que esta ligação rodoviária assume para o reforço da competitividade do porto de Viana do Castelo, optimizando o tempo de percurso dos veículos pesados com a consequente redução de custos para os transportadores de

mercadorias;

Considerando que a realização deste projecto permite desviar o tráfego da EN13, em concreto do centro da vila de Darque, incrementando a segurança com benefícios económicos, sociais e ambientais (redução de acidentes, emissões poluentes, etc.);

Considerando a necessidade de dispor dos terrenos para a construção do acesso rodoviário ao sector comercial do porto de Viana do Castelo;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano Director Municipal de Viana do Castelo, publicado através do aviso 10601/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de

2008;

Tendo em conta que, pelo despacho 31873/2008, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, foi reconhecido o interesse público na construção do acesso rodoviário ao sector comercial do porto de Viana do Castelo, para efeitos de utilização de terrenos

integrados na Reserva Ecológica Nacional:

Considerando, assim, o reconhecido interesse público que a obra reveste e atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 211/2008, de 3 de Novembro, e na alínea t) do artigo 11.º dos Estatutos societários aprovados por este diploma legal, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010,

determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 1/38 a 38/38 e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público do Estado, sob jurisdição da APVC - Administração

do Porto de Viana do Castelo, S. A.

2 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., que, para o efeito, dispõe de

cobertura financeira.

29 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa DUP

(ver documento original)

203438242

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A. - APVC, S. A., dispondo sobre o seu capital social, património, atribuições, competências, jurisdição territorial, orgânica, gestão financeira e patrimonial e de recursos humanos. Aprova os Estatutos da APVC, S.A. publicados em anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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