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Despacho 11525/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a abertura de um procedimento por ajuste directo com convite a uma entidade para a aquisição de combustível operacional.

Texto do documento

Despacho 11525/2010

Tendo por base a proposta n.º 017, de 21 de Junho de 2010, da Direcção de Abastecimento da Marinha, e os despachos nela apostos do superintendente dos Serviços do Material e do vice-chefe do Estado-Maior da Armada;

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do artigo 109.º e do artigo 125.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e tendo por base as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, com o fundamento aduzido naquela proposta:

1 - Autorizo a abertura de um procedimento por ajuste directo com convite a uma entidade para a aquisição de combustível operacional;

2 - Delego no director do Abastecimento, contra-almirante Henrique Lila Morgado, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar a proposta, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato, após prestação de caução pelo adjudicatário, e representar o Estado na outorga do contrato a celebrar.

7 de Julho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203469103

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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