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Anúncio de Concurso Urgente 162/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

CP05/2016 - Fornecimento de refeições escolares

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 162/2016

Hora de disponibilização: 17:05

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505584760 - Município de Barcelos

Endereço: Largo do Município

Código postal: 4750 323

Localidade: Barcelos

Telefone: 00351 253809600

Fax: 00351 253821263

Endereço Eletrónico: geral@cm-barcelos.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP05/2016 - Fornecimento de refeições escolares

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 212906.15 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 55524000

Valor: 121906.15 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Barcelos

País: PORTUGAL

Distrito: Braga

Concelho: Barcelos

Código NUTS: PT112

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 28 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: constam do programa de procedimento.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Património, Contratação Pública e Aprovisionamento - Divisão de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Largo do Município

Código postal: 4750 323

Localidade: Barcelos

Endereço Eletrónico: pedropeixoto@cm-barcelos.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 59 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Barcelos

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 4750 323

Localidade: Barcelos

Telefone: 00351 253809600

Fax: 00351 253821263

Endereço Eletrónico: geral@cm-barcelos.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/10/28

12 - PROGRAMA DO CONCURSO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

O presente Concurso Público tem por objeto a aquisição de serviços de "Fornecimento de refeições escolares", nos termos das condições previstas no Caderno de Encargos do processo do concurso, classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), com o código 55524000-9 - "Serviço de fornecimento de refeições escolares".

2 - ENTIDADE ADJUDICANTE E DECISÃO DE CONTRATAR

1 - A entidade adjudicante é o Município de Barcelos, por intermédio da Divisão de Contratação Pública, sita no Largo do Município, 4750-323, Pessoa colectiva n.º 505584760, com o Telefone: 00351 253809660 e Fax: 00351 253809697, endereço electrónico: pedropeixoto@cm-barcelos.pt;

2 - A decisão de contratar foi tomada pelo subscritor, órgão competente para a decisão de contratar no uso da competência própria.

3 - PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO

O presente procedimento é efetuado ao abrigo do Concurso Público Urgente ao abrigo do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos

(CCP).

4 - MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados directamente em plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: vortal.biz, através do meio de transmissão escrita e electrónica de dados.

2 - Todos os documentos que constituem a proposta carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente através de assinatura digital qualificada e juntar documento que mandate quem assina a proposta, se aplicável.

3 - A recepção das propostas é registada com referência às respectivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.

5 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA

1 - A proposta é devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante legal, devendo ser instruída com os seguintes documentos:

1.1 - Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo anexo I, a que se refere a alínea a) do nº 1 do artº 57 do CCP.

1.2 - Proposta de preço, com indicação do preço unitário por refeição, o qual não deverá ter mais de três casas decimais, e com menção expressa que ao preço total acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.

1.3 - Documento contendo os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte directa ou indirectamente das peças do procedimento.

1.4 - Documentos certificativos da certificação de processos no âmbito da qualidade e da segurança alimentar:

Gestão da segurança alimentar: NP EN ISSO 2200:2015;

Gestão da qualidade: NP EN ISSO 9001:2008;

Gestão ambiental: NP EN ISSO 14001:2012; sendo aceite a NP EN ISSO 14001:2004, desde que dentro da validade.

2. - Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida no ponto anterior deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representante.

3 - Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos concorrentes, nos termos do art. 66º do Código dos Contratos Públicos.

6 - IDIOMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA

1 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

2 - Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, podem admitir-se alguns documentos que contenham os atributos da proposta, redigidos em língua estrangeira (Inglês).

7 - PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

8 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 - A adjudicação será efetuada segundo o critério do mais baixo preço;

2 - O critério de desempate, no caso do mais baixo preço constar de mais de uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo, conforme consta do artº 160º, nº 2 do CCP.

9 - PREÇO DA PROPOSTA ANORMALMENTE BAIXO

A entidade adjudicante considera de valor anormalmente baixo, todas as propostas que apresentem um preço unitário por refeição inferior a 1,100EUR (um euro e dez cêntimos), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A ENTREGAR PELO ADJUDICATÁRIO

O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação, a que se refere o artigo 81º do CCP, no prazo de 2 dias úteis contados da notificação da decisão de adjudicação.

11 - MODALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS

No caso de a adjudicação do procedimento ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-lei 231/81, de 28 de Julho.

12 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Em tudo o omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação aplicável.

13 - CADERNO DE ENCARGOS PARTE I - CONDIÇÕES JURÍDICAS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Cláusula 1.ª - Objeto

1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para "Fornecimento de refeições escolares" em cantinas escolares dos estabelecimentos do Jardim de Infância e 1º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Barcelos.

2. O número estimado a fornecer é de 105.364 refeições, calculado em função de uma percentagem de alunos inscritos no ano letivo, e considerando o prazo contratual do presente procedimento.

3. Estima-se uma média diária de 3.763 refeições, sendo com confeção no local 2172 refeições e transportadas 1591 refeições.

4. Durante a vigência do contrato, o consumo será efetuado de acordo com as necessidades, podendo este ser inferior ou superior às quantidades estimadas.

5. Os efeitos decorrentes do presente procedimento cessarão aquando da emissão do visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas, no âmbito do processo que se encontra para apreciação, designado: Concurso Público n.º 02/2016 - Fornecimento de

Refeições em cantinas escolares do Concelho de Barcelos.

Cláusula 2.ª - Prazo contratual

1. O adjudicatário obriga-se a prestar o serviço com todos os elementos referidos no presente caderno de encargos, pelo prazo contratual estimado de 28 (vinte e oito) dias, ou até atingir o valor contratual.

2. No período de interrupção letiva, o adjudicatário deverá assegurar o fornecimento das refeições de acordo com as necessidades do estabelecimento de ensino, ainda que solicitadas pelas entidades gestoras da Componente de Apoio à Família (CAF) ou pela Câmara

Municipal.

Cláusula 3.ª - Local do Fornecimento

O fornecimento será efetuado nas escolas com cozinha e/ou refeitórios assinalados, conforme consta no ANEXO A do Processo de

Concurso.

Cláusula 4.ª - Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato é de 121.906,15EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço máximo unitário por refeição de 1,157EUR, acrescido de IVA à taxa legal e vigor.

CAPÍTULO II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SECÇÃO I - Obrigações do adjudicatário

Cláusula 5.ª - Obrigações principais

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a. Fornecimento de refeições cuidadas e de qualidade de acordo com as especificações técnicas referidas no Caderno de Encargos, confecionadas nos refeitórios das escolas com cozinha de confeção e transporte e distribuição nas escolas sem cozinha de confeção, conforme consta dos anexos ao presente Processo de Concurso; b. O adjudicatário fica também obrigado a recorrer a todos os meios humanos, deslocações, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo; c. O adjudicatário fica ainda obrigado à colaboração com a entidade adjudicante nas iniciativas que possam vir a ser desenvolvidas por esta última (inspeções, confirmações, formação, educação alimentar, inventários, entre outras), desde que incluídas no âmbito do objeto deste concurso.

2. A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à boa prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e complexa execução das tarefas a seu cargo.

3. São inteiramente da responsabilidade do adjudicatário os encargos e a responsabilidade decorrentes da utilização, na concepção, e execução da prestação de materiais ou outros elementos a que respeitem quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual.

4. O adjudicatário obriga-se a não desenvolver qualquer atividade em conflito de interesses com a isenção que deve pautar o processo decisório.

5. A desinfestação das instalações constituirá encargos da entidade adjudicante, sendo as mesmas realizadas por empresas da especialidade.

6. Os encargos com a água, eletricidade, gás e reposição da palamenta e trem de cozinha são da responsabilidade da entidade adjudicante, havendo direito de regresso sobre a entidade adjudicatária sempre que haja dolo ou negligência grosseira.

SECÇÃO II - Obrigações da entidade adjudicante

Cláusula 6.ª - Condições de pagamento

Os pagamentos são efectuados no prazo máximo de 60 dias, após a apresentação da respectiva fatura.

CAPÍTULO III - PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO

Cláusula 7.ª - Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

1.1. Suspensão do fornecimento:

- Sempre que se verifique uma suspensão parcial ou temporária do fornecimento por parte do adjudicatário, a entidade adjudicante reserva-se o direito de o requisitar a terceiros, aplicando ao adjudicatário uma sanção correspondente à diferença entre o número de refeições previstas e as efetivamente fornecidas;

- Em caso de suspensão parcial, aplica-se ao adjudicatário uma sanção pecuniária equivalente a 30% do valor das refeições em falta;

- Em caso de suspensão temporária, aplica-se ao adjudicatário uma sanção pecuniária equivalente a 50% do valor das refeições em falta;

- Ao montante previsto nas alíneas b) e c), acresce o valor das refeições não prestadas.

1.2. Qualidade e quantidade das refeições servidas: a. Sempre que forem obtidas, pela entidade adjudicante ou por outras entidades oficiais, análises feitas em laboratórios acreditados ou de referência a amostras de alimentos com resultados não aceitáveis no que respeita à qualidade, fica o adjudicatário sujeito aos parâmetros

CAPÍTULO IV - SEGUROS

Cláusula 8.ª - Seguros

1. É da responsabilidade do adjudicatário, a cobertura, através de contratos de seguro, de todos os riscos inerentes à atividade e regulados pela respetiva legislação, nomeadamente: Responsabilidade Civil de Exploração, com inclusão da cobertura de intoxicação alimentar, Seguro Multiriscos ou de Incêndio, e Seguro de Acidentes de Trabalho do respetivo pessoal.

2. Durante a execução do contrato, e sempre que entenderem conveniente, a entidade adjudicante poderá exigir prova documental atualizada da celebração dos contratos de seguro, devendo o adjudicatário disponibilizá-la no prazo de 5 (cinco) dias.

CAPÍTULO V - RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Cláusula 9.ª - Foro competente

Para resolução de todos os litígios e questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 10.ª - Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Todas as notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes deverão ser suficientemente claras, para que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.

3. Em cada estabelecimento de ensino deverá existir obrigatoriamente um Registo Diário do Funcionamento do Refeitório (modelo a disponibilizar pela entidade adjudicante), em que o representante do Município de Barcelos e o representante do adjudicatário registarão a apreciação quantitativa e qualitativa relativa à execução do serviço diário. A importância deste registo torna-o fundamental e obrigatório, devendo ser preenchido com atenção e rigor.

4. O representante do adjudicatário deve fornecer os dados referentes ao peso da matéria-prima utilizada na refeição, de acordo com os seus registos de HACCP (matéria-prima incorporada).

5. Registo diário do Funcionamento do refeitório - A reclamação por escrito é de envio obrigatório ao Município sempre que se registe situações violadoras do cumprimento do contrato (deficiência na qualidade e/ou quantidade da refeição). A escola/encarregado de educação deverá enviá-la ao Município devidamente fundamentado, utilizando, para o efeito, a forma mais rápida de comunicação (ex.: e-mail).

6. Sempre que se verifique qualquer interrupção do funcionamento não prevista no calendário escolar, deverá a escola dar conhecimento ao Município, por escrito, com a máxima urgência.

7. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 11.ª - Deveres de Informação

1. Cada uma das Partes deve informar de imediato a co-contratante de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do Contrato, de acordo com a boa-fé, no prazo de 10 (dez) dias a contar do respectivo conhecimento.

2. Em especial, cada uma das Partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações, bem como do tempo e/ou da medida em que previsivelmente será afectada a execução do contrato.

Cláusula 12.ª - Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são em dias úteis.

Cláusula 13.ª - Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em especial pelo Código dos Contratos Públicos aprovado pelo (Decreto-Lei n.º

18/2008 de 29 de janeiro), com redação atualizada e restante legislação aplicável.

PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. OBJETO

O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições escolares

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1 EMENTAS

1. As refeições objeto do concurso deverão ser confecionadas com alimentos em perfeito estado de salubridade, de boa qualidade, respeitando as boas técnicas de confeção, segundo ementas a aprovar pela entidade adjudicante - Município de Barcelos - Gabinete de

Educação, com a antecedência necessária para o correto funcionamento (análise, correção e aprovação).

2. Todas as orientações sobre ementas e refeitórios escolares, devem respeitar a Circular nº3/DSEEAS/DGE/2013, e respetivos anexos, bem como o Regulamento EU 1169/2011. Em caso algum, será aceite pela entidade adjudicante o não cumprimento rigoroso e escrupuloso das condições aí referidas.

3. Não é permitido o fornecimento de sobremesas doces.

4. As refeições encomendadas no próprio dia devem corresponder à refeições solicitadas até às 10 horas desse dia, não se devendo ir além desta hora a fim de não afetar o controlo do funcionamento do refeitório. Fica obrigado o adjudicatário a verificar diariamente as requisições efetuadas em plataforma, bem como as marcadas no próprio dia. Nos locais onde se verifique dificuldade de aceder à plataforma pode ser feita a marcação pelo telefone. O Mapa de Controlo Diário das Refeições (modelo a disponibilizar pela entidade adjudicante), deve ser preenchido para verificação em caso de dúvidas quanto aos números apresentados na fatura.

5. O fornecimento das refeições deve obedecer às normas constantes do Reg. (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril e do Reg. (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

2.2 EMENTAS ESPECIAIS/ ALTERNATIVAS

1. Sempre que seja solicitado ao Município de Barcelos, deverão ser servidas ementas alternativas/especiais, quando devidamente justificadas por prescrição médica ou motivos religiosos, mantendo-se, sempre que possível, a matéria - prima da ementa do dia.

2. O Município de Barcelos enviará ao prestador de serviços uma ficha de identificação dos alunos com necessidades nutricionais específicas e /ou restrições alimentares.

2.3 EMENTAS PARA SAÍDAS AO EXTERIOR

1. Nos dias letivos em que se realizem saídas ao exterior (visitas de estudo, por exemplo) as refeições deverão ser asseguradas pelo adjudicatário.

2. O previsto no número anterior não implica qualquer encargo adicional para o Município de Barcelos.

2.4 -FUNÇÃO EDUCATIVA

Sempre que se justifique poderão ser desenvolvidas, pela entidade adjudicante, iniciativas no âmbito da Educação Alimentar. O adjudicatário deverá acompanhar todas as atividades propostas pela entidade adjudicante.

2.5 MATÉRIA-PRIMA ALIMENTAR

1. O aprovisionamento de matéria-prima deve ser efetuado semanalmente nos refeitórios com médias iguais ou inferiores a 200 refeições por dia, ou duas vezes por semana nos refeitórios em que a média for superior aquele número, de modo a favorecer os adequados procedimentos de armazenagem.

2. A matéria-prima alimentar fresca/refrigerada não pode em caso algum ser submetida ao processo de congelação dentro da unidade (o equipamento de frio dos refeitórios não se destina à congelação dos alimentos, mas apenas à manutenção de produtos já congelados).

3. O aprovisionamento da matéria-prima alimentar perecível deve ser efetuado no mínimo duas vezes por semana, independentemente do número de refeições servidas.

2.6 PREPARAÇÃO E ARRUMAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

O adjudicatário assegurará, durante o período contratual, com o nº de pessoas afetas a cada um dos refeitórios/cozinhas, a limpeza e arrumação das instalações e do equipamento do refeitório para que garanta, assim, as melhores condições ao correto funcionamento, quer se trate de refeitórios com cozinha quer se trate de refeitórios com refeições transportada.

3. EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

1. O fornecimento deve ser executado em conformidade com todas as cláusulas contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas gerais das refeições e o adequado funcionamento do refeitório.

2. A distribuição das refeições transportadas deverá ser efetuada dos refeitórios com cozinha de confeção para os refeitórios sem cozinha de confeção, ou outros locais de acordo com as situações descritas no ANEXO A - Agrupamentos de Escolas, respeitando sempre as melhores condições para o fornecimento.

3. O transporte será da responsabilidade do adjudicatário e deverá ser efetuado a expensas do mesmo, nas melhores condições de higiene e segurança e de acordo com a lei em vigor. As refeições devem ser acondicionadas em contentores adequados, facilmente higienizados, e que mantenham a temperatura adequada aos alimentos até ao momento do consumo. Este acondicionamento deverá ser realizado nunca antes das 11h para garantir a qualidade organoletica das refeições. Com o objetivo de transportar as refeições do local de confeção para os refeitórios escolares, o adjudicatário colocará a circular viaturas devidamente licenciadas para o transporte de refeições e obedecer às normas de higiene associadas ao transporte (regulamento (CE) 852/2004 de 29 abril). Antes de iniciar o serviço deve ser apresentada ao

Município de Barcelos uma listagem com a identificação das viaturas e respetiva rota. Deve ficar assegurado que as refeições cheguem à hora mais conveniente para a escola que as recebe. No entanto, o início do transporte nunca poderá anteceder as 11h.

4. As ementas semanais devem ser afixadas em lugar ou lugares bem visíveis para a comunidade escolar.

4. VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO

1. A verificação quantitativa, a registar no documento, Registo do Funcionamento do Refeitório, tem por objetivo comprovar a conformidade: a. das quantidades globais adquiridas com as quantidades a fornecer num dia; b. dos componentes do prato com quantidades fixados na Circular 3/DSEEAS/DGE/2013 - Capitações dos Alimentos.

2. A verificação qualitativa, a registar no documento, Registo do Funcionamento do Refeitório, tem por objetivo comprovar a conformidade: a. da qualidade dos géneros incorporados adquiridos com as especificações legalmente fixadas e com as indicações da Cirular nº

3/DSEEAS/DGE/2013. b. da qualidade das refeições fornecidas com as especificações legal e contratualmente fixadas.

3. A entidade adjudicante pode efetuar, sempre que entender e sem aviso prévio, a pesagem dos géneros destinados à confeção, Diário da República, 2.ª série - N.º 208 - 28 de outubro de 2016 - Anúncio de concurso urgente n.º 162/2016 - Página n.º 7 descongelados, limpos e prontos a cozinhar.

4. Depois de cozinhados os produtos de origem animal não podem ter perdas superiores a 20% do peso contratado.

5. VERIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO

1. Os representantes do adjudicatário e do estabelecimento de ensino deverão assistir diariamente à distribuição das refeições e proceder ao controlo do número de refeições servidas.

2. Diariamente, o estabelecimento de ensino, através do seu representante poderá efetuar, no período de preparação e distribuição das refeições, as operações de verificação referidas nos pontos 1 e 2, do artigo anterior, e preencher o Registo do Funcionamento do

Refeitório e o Mapa de Controlo Diário de Refeições.

3. Sempre que se verifiquem situações violadoras do Caderno de Encargos, o estabelecimento de ensino enviará ao Município o Registo do Funcionamento do Refeitório, ou um e-mail para educacao@cm-barcelos.pt com a máxima urgência.

4. O estabelecimento de ensino deverá proceder à análise do Mapa de Controlo Diário de Refeições e, no caso de verificar que existe uma diferença superior a 2% entre o número de refeições encomendadas e o número de refeições efetivamente servidas, deverá implementar os procedimentos adequados à correção da situação.

5. Sempre que se verifique uma suspensão do fornecimento de refeições por motivos não imputáveis ao adjudicatário (falta de água, eletricidade ou outros), o estabelecimento de ensino informará de imediato, por escrito, o Município e o adjudicatário.

6. No ato de entrega das refeições nos estabelecimentos de ensino com refeições transportadas, as respetivas temperaturas deverão ser diariamente verificadas através de termómetros específicos disponibilizados pelo adjudicatário, sendo efetuados os respetivos registos.

6. DECISÃO APÓS A VERIFICAÇÃO

1. Após a verificação quantitativa e qualitativa das matérias-primas adquiridas, o representante do Município de Barcelos, eventualmente presente na escola, aceita ou rejeita as mesmas. Os géneros que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos e não poderão entrar na confeção de outras refeições, devendo o adjudicatário substituir e remover, de imediato, e por sua conta, as matérias-primas rejeitadas. Se a remoção não for efetuada, poderá o representante do

Município de Barcelos efetuá-las a expensas do adjudicatário.

2. Em caso de rejeição de qualquer matéria-prima e/ou de qualquer género incorporado na ementa, o adjudicatário deverá proceder à sua substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos, de acordo com a Circular nº3/DSEEAS/DGE/2013 - Lista dos Alimentos

Autorizados, sem prejuízo do normal funcionamento do refeitório.

3. Se a substituição prevista no número anterior não se verificar, o adjudicatário indemnizará a entidade adjudicante nas condições estabelecidas para a suspensão dos fornecimentos ou proceder-se-á como estabelece no artigo 7.º, das Cláusulas Jurídicas deste Caderno de Encargos.

4. Todos os encargos com a substituição, devolução ou destruição das matérias-primas e/ou dos géneros incorporados nas ementas rejeitadas, serão suportados exclusivamente pelo adjudicatário.

5. Restos ou sobras não podem ser utilizados na confeção de outras refeições, assim como não é permitida a utilização de alimentos confecionados nos dias anteriores ao dia em causa.

6. É proibida a saída de alimentos confecionados do refeitório, quer para consumo pessoal quer para os animais.

7. Em casos de indícios de mal-estar, eventualmente associados à ingestão de alimentos no refeitório, o representante do Município de

Barcelos deve: a. informar o encarregado do refeitório de que não deve remover as amostras; b. isolar as instalações do refeitório até à chegada das autoridades referidas na alínea c.; c. contactar, de imediato, a autoridade de saúde da área; d. informar, pela via mais rápida, o Município; e. estar presente aquando da intervenção das autoridades competentes.

8. É da responsabilidade do adjudicatário a reparação dos danos e prejuízos, no caso de intoxicação alimentar.

7. CONTROLO

1. O adjudicatário obriga-se a facultar a visita das instalações, o exame dos produtos em fase de armazenagem, preparação e confeção bem como, a documentação referente aos mesmos (faturas/guias de remessa devidamente arquivadas na unidade e rótulos dos produtos confecionados, os quais devem ser guardados por um período correspondente a 72 horas), aos técnicos do Município eventualmente presentes, sem esquecer os serviços e organismos com competência específica.

2. O adjudicatário obriga-se a preencher e a facultar os registos de entrada e saída de matéria-prima, que devem estar arquivados no refeitório.

3. O adjudicatário obriga-se a recolher diariamente amostras do prato confecionado. Essas amostras devem ser recolhidas para sacos esterilizados, uma no princípio, uma no meio e uma no fim do serviço de fornecimento da refeição. A recolha deve ser feita dos pratos colocados na linha de self e não retiradas diretamente das cubas ou dos recipientes onde foram confecionados os alimentos. Após a colheita as três amostras serão catalogadas e refrigeradas, permanecendo obrigatoriamente 72 horas na câmara de refrigeração.

4. A entidade adjudicante poderá, a qualquer momento e sempre que o entender, tomar amostras das refeições e mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios acreditados.

5. O adjudicatário obriga-se a facultar todos os documentos referentes ao sistema HACCP implementado em cada um dos refeitórios escolares.

8. IRREGULARIDADES

Consideram-se irregularidades: a. A má confeção da refeição;

9. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E MATERIAL

1. O Estabelecimento de Ensino coloca à disposição do adjudicatário as instalações, o equipamento e outro material necessário à realização do objeto do contrato.

2. Consideram-se instalações do refeitório, a cozinha, a copa, a sala de refeições, a(s) despensa(s), os sanitários do pessoal, os corredores e todos os anexos, bem como pavimento, mesas, paredes, tetos, janelas, vidros, portas, parapeitos etc. independentemente se tratar de refeitórios com cozinha ou refeitórios com refeições transportadas.

3. As instalações, o equipamento e o material deverão apresentar-se sempre em boas condições de higiene e de conservação.

4. O adjudicatário fica responsável pela correta utilização de todo o material, equipamento e instalações cedidos, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por dolo ou negligência do seu pessoal. São da sua responsabilidade os custos inerentes à utilização negligente de todo o equipamento e material posto à sua disposição, incluindo os danos a terceiros.

5. Findo o Contrato, as instalações, o equipamento e outro material serão restituídos ao Estabelecimento de Ensino/Município em bom estado de conservação e funcionamento.

6. No início e no final do fornecimento deverá o adjudicatário entregar à entidade adjudicante um inventário do equipamento/palamenta, com indicação do seu estado de conservação e funcionamento, que ficará em ata a subscrever pelas partes.

7. Deverá ser preenchido um documento para efeito de controlo de palamenta.

8. O adjudicatário é responsável pelas operações de limpeza, desinfeção das instalações, pelos encargos com os materiais e os produtos utilizados, quer nas escolas com cozinha quer nas escolas com refeições transportadas. Deve zelar pela correta utilização dos materiais e produtos de limpeza (biodegradáveis), evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a sua aplicação errada, obedecendo ao plano de higienização previamente definido.

9. As temperaturas dos sistemas de frio (refrigeração/manutenção de congelados) e as dos equipamentos de manutenção de temperaturas quentes (banhos-maria/estufas) deverão ser diariamente verificadas através de termómetros específicos e feitos os respetivos registos.

10. O fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros, de guardanapos de papel e o empacotamento de talheres e do pão é obrigatório e da responsabilidade do adjudicatário.

11. Os encargos com os telefones e outros serviços, eventualmente postos à disposição do adjudicatário, serão por ele suportados.

12. O adjudicatário terá que possuir, em cada refeitório, 1 kit de testes rápidos para controlo da qualidade dos óleos de fritura, com um mínimo de 12 elementos.

13. Os encargos com a manutenção/reparação das varinhas mágicas bem como a aquisição das serras de corte de alimentos congelados são da responsabilidade do adjudicatário.

10. CONFEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA OUTROS FINS

1. O adjudicatário não poderá confecionar qualquer tipo de alimentação para ser consumida fora do contexto escolar.

2. É igualmente vedado ao adjudicatário introduzir refeições confecionadas externamente.

11. PESSOAL

1. O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal, pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por eles causados na instalação, equipamento, material e a terceiros, sempre que se verifique dolo ou negligência grosseira.

2. O pessoal deverá estar devidamente identificado e observar as regras de higiene individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua atividade e apresentar-se devidamente fardado, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável ao pessoal da indústria hoteleira, pertencendo as respetivas sanções e encargos ao adjudicatário.

3. A entidade adjudicante solicitará ao adjudicatário, sempre que o julgue conveniente, os seguintes elementos: a. Nome das pessoas em serviço nos refeitórios; b. Categoria e vencimentos comprovados pelas folhas de desconto para Segurança Social; c. Horário de trabalho; d. Apólice de seguro pessoal em serviço no refeitório.

4. O quadro mínimo de pessoal a afetar à execução do contrato deverá obedecer aos seguintes critérios: a. Cada cozinha deverá ter 1 cozinheiro de 3.ª, durante o período de 8h; b. Por cada 50 refeições deverá existir 1 empregado de refeitório com o horário mínimo de 3h; c. Todas as refeições devem ser acompanhadas no mínimo por 2 encarregados com a carga horária de 8h.

5. Considerando possíveis oscilações no número médio de refeições servidas em cada refeitório durante o fornecimento, o número de trabalhadores e respetiva carga horária poderão ser ajustados, mediante comunicação prévia e acordo escrito entre as partes.

6. Os estagiários eventualmente ao serviço não podem ser considerados no quadro de pessoal.

7. É obrigatório em cada refeitório, desde a entrada em vigor do contrato, a afixação dos mapas de pessoal com indicação dos nomes e horário de trabalho.

8. O pessoal ao serviço do adjudicatário deverá ser portador de declaração médica atualizada que ateste o seu bom estado de saúde (ficha

12. HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

1. O adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado, sendo da sua conta os encargos que tal resultem.

2. O adjudicatário é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições gerais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a assistência médica de que carece por motivo de acidente de trabalho.

3. Em caso de negligência do adjudicatário no cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, a fiscalização poderá tomar, à custa dele, as providências que se revelem necessárias, sem que tal facto diminua as suas responsabilidades.

4. O adjudicatário apresentará, antes do início da prestação dos serviços e posteriormente sempre que lhe seja exigido, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal.

ANEXO A

MÉDIA DIÁRIA DE REFEIÇÕES

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALCAIDES DE FARIA

Areias S. Vicente: EB1(36);

JI(25);

Galegos (Santa Maria): EB1(92);

JI(44);

Galegos (São Martinho): EB1(73);

JI(37);

Lama - Caminhos: EB1(38);

Manhente: JI(28);

Oliveira: EB1(17);

Ucha: EB1(49);

JI(30).

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BARCELOS

Centro escolar Gilmonde: EB1(96);

JI(32);

Milhazes: EB1(73);

JI(37).

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BRAGA OESTE

Bastuço (S. Estêvão): EB1(15);

JI(6);

Bastuço (São João): EB1(22);

JI(19);

Encourados: JI(7);

Martim: EB1(80);

JI(36);

Pousa: EB1(97);

JI(52);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FRAGOSO

Palme: EB1(35);

JI(8);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GONÇALO NUNES

Centro escolar António Fogaça: EB1(238);

JI(42);

Centro escolar de Arcozelo: EB1(225);

JI(48);

Avenida João Duarte: JI(62);

Calçadas: JI(34);

Abade de Neiva: EB1(85);

JI(32);

Tamel S. Veríssimo Pontes: EB1(56);

JI(19);

Vila Boa: EB1(159);

JI(37);

Aldão: EB1(80);

JI(46);

Vila Frescaínha S. Pedro: EB1(28);

Vila Frescaínha S. Pedro: JI(26);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VILA COVA

Creixomil: EB1(20);

JI(13);

Perelhal: EB1(47);

JI(31);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ROSA RAMALHO

Airó: EB1(38);

JI(21);

Adães: JI(10);

Alvelos: EB1(63);

JI(30);

Areias de Vilar: EB1(53);

JI(21);

São Brás: EB1(83);

Barcelinhos: JI(32);

Carvalhal: EB1(47);

JI(18);

Courel: JI(16);

Gamil: EB1(42);

JI(20);

Macieira Rates: EB1(20);

Moure: EB1(40);

JI(23);

Pereira: EB1(36);

Remelhe: EB1(38);

JI(24);

Rio Covo (Santa Eugénia): EB1(38);

JI(15);

Várzea: EB1(71);

JI(34);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE D'ESTE - VIATODOS

Cambeses: EB1(41);

JI(9);

Carreira: EB1(43);

JI(16);

Fonte Coberta: EB1(23);

JI(16);

Rio Côvo Sta. Eulália: EB1(36);

JI(15);

Silveiros: EB1(29);

JI(11);

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE DO TAMEL - LIJÓ

Bárrio (Roriz): EB1(64);

JI(33);

Tamel (Santa Leocádia): EB1(36);

JI(14);

Fraião: EB1 (67);

JI (29);

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Miguel Jorge da Costa Gomes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

409973575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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