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Decreto-lei 44413, de 23 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de Julho de 1957 (insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular), permitindo que no corrente ano escolar sejam admitidos a exame os alunos que, preenchendo os restantes requisitos, não tenham efectuado a matrícula, desde que hajam completado 18 anos até 31 de Dezembro último.

Texto do documento

Decreto-Lei 44413
Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 41192, de 18 de Julho de 1957, foi tornada obrigatória a matrícula anual nos estabelecimentos do ensino oficial aos alunos externos do ensino liceal ou técnico profissional com menos de 21 anos de idade no início do ano escolar.

A experiência de cinco anos aconselha, porém, de forma inequívoca, o regresso ao regime que vigorava antes daquela disposição e segundo o qual eram dispensados da matrícula os alunos que tivessem, pelo menos, 18 anos.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 41192, de 18 de Julho de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Estão sujeitos a matrícula anual nos competentes estabelecimentos de ensino oficial os alunos externos do ensino liceal ou técnico profissional que não completem 18 anos de idade até 31 de Dezembro do respectivo ano escolar.

Art. 2.º No corrente ano escolar serão admitidos a exame os alunos que, preenchendo os restantes requisitos, não tenham efectuado a matrícula, desde que hajam completado 18 anos até 31 de Dezembro último.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-18 - Decreto-Lei 41192 - Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular

    Insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular. Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respectivos exames.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19404 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41192, que insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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