Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de Julho de 1957 (insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular), permitindo que no corrente ano escolar sejam admitidos a exame os alunos que, preenchendo os restantes requisitos, não tenham efectuado a matrícula, desde que hajam completado 18 anos até 31 de Dezembro último.
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