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Decreto 44404, de 19 de Junho

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Sumário

Esclarece as condições de provimento dos lugares do quadro do pessoal técnico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 44404
Tornando-se necessário esclarecer as condições de provimento dos lugares do quadro do pessoal técnico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os lugares do quadro do pessoal técnico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra serão providos mediante proposta da Faculdade e de harmonia com o disposto no artigo 87.º do Decreto 18717, de 27 de Julho de 1930 (redacção do Decreto-Lei 24042, de 20 de Junho de 1934).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

  • Tem documento Em vigor 1934-06-20 - Decreto-Lei 24042 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Altera o Decreto-Lei n.º 18717, de 27 de Julho de 1930 (Estatuto da Instrução Universitária), no referente ao provimento dos lugares que constituem o quadro do pessoal auxiliar e técnico das Faculdades, escolas e outros estabelecimentos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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