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Portaria 19226, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-215 e NP-223, as normas provisórias n.os P-215 e P-223 (correias transportadoras de borracha).

Texto do documento

Portaria 19226
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-215 e NP-223, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-215 - Correias transportadoras de borracha. Colheita de amostras e condições gerais dos ensaios de recepção.

P-223 - Correias transportadoras de borracha com telas de algodão. Características de fabricação.

Ministério da Economia, 8 de Junho de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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