Portaria 19226
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-215 e NP-223, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-215 - Correias transportadoras de borracha. Colheita de amostras e condições gerais dos ensaios de recepção.
P-223 - Correias transportadoras de borracha com telas de algodão. Características de fabricação.
Ministério da Economia, 8 de Junho de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.