Portaria 19223
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução, a título provisório, as Instruções sobre rações alimentares em campanha, ficando por este modo alteradas, na parte respectiva, as Portarias n.º 9634, de 28 de Agosto de 1940, n.º 15161, de 16 de Dezembro de 1954, e n.º 15674, de 27 de Dezembro de 1955.
Ministério do Exército, 7 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.