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Portaria 19223, de 7 de Junho

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a título provisório, as Instruções sobre rações alimentares em campanha.

Texto do documento

Portaria 19223
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução, a título provisório, as Instruções sobre rações alimentares em campanha, ficando por este modo alteradas, na parte respectiva, as Portarias n.º 9634, de 28 de Agosto de 1940, n.º 15161, de 16 de Dezembro de 1954, e n.º 15674, de 27 de Dezembro de 1955.

Ministério do Exército, 7 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277416.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - PORTARIA 462/42 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Intendência do Ministério do Exército, o Centro de Estudos de Alimentação (CEA).

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Portaria 462/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Intendência do Ministério do Exército, o Centro de Estudos de Alimentação (CEA)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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