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Portaria 19220, de 5 de Junho

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Sumário

Constitui na dependência do comando da 3.ª região aérea uma base aérea e quatro aeródromos-base e estabelece as designações e localização do centro de recrutamento referido no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41492 e das unidades constituídas pela presente portaria - Revoga, no que respeita à 3.ª região aérea, a Portaria n.º 16647.

Texto do documento

Portaria 19220
Convindo dar cumprimento, no que se refere à 3.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º daquele decreto-lei, no respeitante a designações e localização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Na dependência do comando da 3.ª região aérea são constituídos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, uma base aérea e quatro aeródromos-base.

2.º As designações e a localização do centro de recrutamento referido no artigo 31.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e das unidades referidas no n.º 1.º são as seguintes:

(ver documento original)
3.º Com base nas unidades indicadas no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

4.º É revogada a Portaria 16647, de 27 de Março de 1958, no que respeita à 3.ª região aérea.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42074 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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