Portaria 19220
Convindo dar cumprimento, no que se refere à 3.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º daquele decreto-lei, no respeitante a designações e localização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Na dependência do comando da 3.ª região aérea são constituídos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, uma base aérea e quatro aeródromos-base.
2.º As designações e a localização do centro de recrutamento referido no artigo 31.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e das unidades referidas no n.º 1.º são as seguintes:
(ver documento original)
3.º Com base nas unidades indicadas no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.
4.º É revogada a Portaria 16647, de 27 de Março de 1958, no que respeita à 3.ª região aérea.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.