Portaria 19217
Considerando o que foi exposto pelo Comando da Base Naval de Lisboa sobre a conveniência de dar nova estrutura à sua lotação de pessoal operário;
Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º No grupo Q) "Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são diminuídos, à medida que forem ocorrendo as vagas respectivas, os seguintes lugares:
3 ajudantes de 1.ª classe.
1 ajudante de 2.ª classe.
5 serventes especializados.
6 serventes.
2.º No mesmo grupo são aumentados os seguintes lugares:
1 contramestre.
3 operários de 2.ª classe.
8 operários de 3.ª classe.
3.º A fim de a execução desta portaria não originar acréscimo de despesa, as admissões e promoções correspondentes aos lugares aumentados só poderão efectuar-se à medida que for ficando disponível, em consequência das vacaturas referidas no n.º 1.º, contrapartida de dotação orçamental para cobrir os respectivos encargos.
Ministério da Marinha, 4 de Junho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.