Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11041/2010, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria e determina as atribuições do Fórum para a Integração Profissional e designa os seus representantes.

Texto do documento

Despacho 11041/2010

O Decreto-Lei 290/2009, de 12 de Outubro, diploma que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e definiu o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, procedeu à reforma dos programas de apoio à inserção profissional implementados desde a década de 80.

O novo programa prevê no seu artigo 91.º a criação de uma estrutura de acompanhamento constituída por representantes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado IEFP, I. P., e pelas organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, o qual se designou por Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.

O Fórum pretende, assim, dar continuidade à política de cooperação e apoio às entidades que integram a rede de respostas para este público e que desenvolvem acções de formação profissional, informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação, estas últimas no âmbito da cooperação estabelecida com os centros de recursos, enquanto estruturas de suporte e apoio complementar e especializado à intervenção dos centros de emprego.

Nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de Outubro, os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.

Assim, determino:

1 - É criado o Fórum para a Integração Profissional, adiante designado por Fórum.

2 - Compete ao Fórum garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para a concepção, desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas de reabilitação profissional;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional com os serviços públicos de emprego e formação profissional;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução.

3 - O Fórum é constituído por dois representantes, um efectivo e outro suplente, das seguintes entidades:

a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., que preside;

b) FAPPC - Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral;

c) FENACERCI - Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social;

d) FORMEN - Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência;

e) HUMANITAS - Federação Portuguesa para a Deficiência Mental.

4 - Os membros efectivos com assento no Fórum e respectivos membros suplentes são designados por dois anos, mediante indicação das organizações representativas das entidades referidas no número anterior e, sob proposta do IEFP, I. P., a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional.

5 - O presidente designa, de entre os restantes membros, quem o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.

6 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do Fórum representantes de organizações, serviços públicos e peritos que desenvolvem actividades na área da reabilitação de pessoas com deficiências e incapacidades, sempre que tal se revele necessário aos trabalhos a desenvolver.

7 - O Fórum é convocado pelo IEFP, I. P., reunindo ordinariamente numa base trimestral e, extraordinariamente, mediante proposta de um terço dos seus membros ou pelo membro do Governo responsável pela área da reabilitação.

8 - O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.

9 - O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.

10 - A participação no Fórum não é remunerada.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de Junho de 2010. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/05/plain-277393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda