O Decreto-Lei 290/2009, de 12 de Outubro, diploma que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e definiu o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, procedeu à reforma dos programas de apoio à inserção profissional implementados desde a década de 80.
O novo programa prevê no seu artigo 91.º a criação de uma estrutura de acompanhamento constituída por representantes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado IEFP, I. P., e pelas organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, o qual se designou por Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.
O Fórum pretende, assim, dar continuidade à política de cooperação e apoio às entidades que integram a rede de respostas para este público e que desenvolvem acções de formação profissional, informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação, estas últimas no âmbito da cooperação estabelecida com os centros de recursos, enquanto estruturas de suporte e apoio complementar e especializado à intervenção dos centros de emprego.
Nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de Outubro, os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
Assim, determino:
1 - É criado o Fórum para a Integração Profissional, adiante designado por Fórum.2 - Compete ao Fórum garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, cabendo-lhe, designadamente:
a) Assegurar o contributo da sociedade civil para a concepção, desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas de reabilitação profissional;
b) Estimular o trabalho em rede das organizações que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional com os serviços públicos de emprego e formação profissional;
c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução.
3 - O Fórum é constituído por dois representantes, um efectivo e outro suplente, das seguintes entidades:
a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., que preside;
b) FAPPC - Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral;
c) FENACERCI - Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social;
d) FORMEN - Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência;
e) HUMANITAS - Federação Portuguesa para a Deficiência Mental.
4 - Os membros efectivos com assento no Fórum e respectivos membros suplentes são designados por dois anos, mediante indicação das organizações representativas das entidades referidas no número anterior e, sob proposta do IEFP, I. P., a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional.
5 - O presidente designa, de entre os restantes membros, quem o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
6 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do Fórum representantes de organizações, serviços públicos e peritos que desenvolvem actividades na área da reabilitação de pessoas com deficiências e incapacidades, sempre que tal se revele necessário aos trabalhos a desenvolver.
7 - O Fórum é convocado pelo IEFP, I. P., reunindo ordinariamente numa base trimestral e, extraordinariamente, mediante proposta de um terço dos seus membros ou pelo membro do Governo responsável pela área da reabilitação.
8 - O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.
9 - O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.
10 - A participação no Fórum não é remunerada.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de Junho de 2010. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.