A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 124/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 13 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado a adesão da República de Madagáscar, em 7 de Outubro de 2009, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Texto do documento

Aviso 124/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República de Madagáscar, em 7 de Outubro de 2009, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Adesão

Madagáscar, 7 de Outubro de 2009.

(tradução)

A República de Madagáscar depositou em 7 de Outubro de 2009, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada, em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Madagáscar a 6 de Dezembro de 2009.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de Fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de Março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de Abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/14/plain-277379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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