Autoridade
EUA, 10 de Março de 2008.
(tradução)
Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional (Convenção), o Departamento de Estado foi nomeado como Autoridade Central dos Estados Unidos da América para os fins da Convenção. As funções do Departamento de Estado incluem todas as funções da Autoridade Central ao abrigo da Convenção, excepto conforme abaixo disposto.Dentro do Departamento, o Gabinete para os Assuntos da Criança da Agência de Assuntos Consulares é o primeiro contacto para questões relacionadas com a Convenção.
O Gabinete para os Assuntos da Criança pode ser contactado:
Através do correio - U. S. Central Authority for Intercountry Adoptions, CA/OCS/CI, 2201 C. Street, N. W., Washington, DC 20520-2818;
Através do telefone - (202)736-9089;
Através do fax - (202)736-9080;
Através do e-mail - AdoptionUSCA@state.gov Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), parte do Departamento de Segurança Nacional dos EUA, são a entidade norte-americana autorizada para aceitar pedidos de adopção nos termos do artigo 14.º O USCIS pode ser contactado:
Através do correio - U. S. Citizenship and Immigration Services, Chief, Children's Issues, 20 Massachusetts Avenue, N. W., Washington, DC 20529;
Através do telefone - (202) 272-1663.
Em conformidade com as disposições do artigo 22.º da Convenção, os organismos ou agências temporariamente acreditadas e as pessoas autorizadas exercerão geralmente as funções da Autoridade Central relativas a cada caso específico, as quais estão dispostas nos artigos 15.º a 21.º, excepto a decisão que autoriza o andamento do processo com vista à adopção mencionada no artigo 17.º (C), que deve ser tomada pelo Departamento de Estado nos casos em que os Estados Unidos são um país de acolhimento.
Em conformidade com os artigos 13.º e 22.º (3) da Convenção, os nomes e moradas dos organismos acreditados e das pessoas autorizadas são disponibilizados na página da Internet do Departamento de Estado em http://www.travel.state.gov/family/adoption/convention/convention_4169.html. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.