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Aviso 119/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 2 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado terem os Estados Unidos da América, em 10 de Março de 2008, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 119/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem os Estados Unidos da América, em 10 de Março de 2008, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Autoridade

EUA, 10 de Março de 2008.

(tradução)

Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional (Convenção), o Departamento de Estado foi nomeado como Autoridade Central dos Estados Unidos da América para os fins da Convenção. As funções do Departamento de Estado incluem todas as funções da Autoridade Central ao abrigo da Convenção, excepto conforme abaixo disposto.

Dentro do Departamento, o Gabinete para os Assuntos da Criança da Agência de Assuntos Consulares é o primeiro contacto para questões relacionadas com a Convenção.

O Gabinete para os Assuntos da Criança pode ser contactado:

Através do correio - U. S. Central Authority for Intercountry Adoptions, CA/OCS/CI, 2201 C. Street, N. W., Washington, DC 20520-2818;

Através do telefone - (202)736-9089;

Através do fax - (202)736-9080;

Através do e-mail - AdoptionUSCA@state.gov Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), parte do Departamento de Segurança Nacional dos EUA, são a entidade norte-americana autorizada para aceitar pedidos de adopção nos termos do artigo 14.º O USCIS pode ser contactado:

Através do correio - U. S. Citizenship and Immigration Services, Chief, Children's Issues, 20 Massachusetts Avenue, N. W., Washington, DC 20529;

Através do telefone - (202) 272-1663.

Em conformidade com as disposições do artigo 22.º da Convenção, os organismos ou agências temporariamente acreditadas e as pessoas autorizadas exercerão geralmente as funções da Autoridade Central relativas a cada caso específico, as quais estão dispostas nos artigos 15.º a 21.º, excepto a decisão que autoriza o andamento do processo com vista à adopção mencionada no artigo 17.º (C), que deve ser tomada pelo Departamento de Estado nos casos em que os Estados Unidos são um país de acolhimento.

Em conformidade com os artigos 13.º e 22.º (3) da Convenção, os nomes e moradas dos organismos acreditados e das pessoas autorizadas são disponibilizados na página da Internet do Departamento de Estado em http://www.travel.state.gov/family/adoption/convention/convention_4169.html.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/14/plain-277370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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