Considerando que:
O Programa do XVIII Governo Constitucional integra, nas prioridades definidas, a internacionalização do sector agro-alimentar e florestal;O sector da fruta, legumes e flores constitui uma das áreas mais dinâmicas e com forte potencial exportador;
As associações deste sector pretendem a criação de uma estrutura que assegure, de forma articulada, a promoção e internacionalização da fruta, legumes e flores de Portugal, prevendo a sua constituição até ao próximo mês de Setembro;
Este objectivo não é facilmente alcançável, dado o actual número e grau de dispersão das associações representativas do sector, não dispondo estas de capacidade organizada para promover internacionalmente os respectivos produtos;
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas deve, na prossecução da sua missão, apoiar e dinamizar as iniciativas que cumpram os objectivos de internacionalização do sector agro-alimentar e florestal:
Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determino:
Cometer ao Eng.º José António de Sousa Canha, do quadro do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a missão de coordenar, em articulação com as associações representativas do sector, a constituição e dinamização de uma estrutura para a promoção e internacionalização do sector das frutas, legumes e flores, sendo as respectivas tarefas prosseguidas na minha dependência directa.
7 de Julho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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