Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
respectivo regulamento;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 9 de Dezembro;
Considerando que o conselho geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 19 de Junho de 2010, procedeu à eleição do Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira para o cargo de reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto
Douro;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para a homologação da referidaeleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro do Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira.
6 de Julho de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
203461473