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Aviso-extracto 13859/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Reconhece a SGS ICS, Serviços Internacionais de Certificação, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13859/2010

Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação Tal como publicado no Aviso 14782/2009, de 20 de Agosto, no Diário da República, 2.ª série n.º 161, a empresa SGS ICS, Serviços Internacionais de Certificação, Lda. (então referida como SGS Portugal) viu anulado o seu reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, nos termos do n.º 9 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, por não estar ainda acreditada àquela data, tal como exigido no n.º 5 do Artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Concelho, de 28 de

Junho.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, torna-se público o seguinte:

1 - Foi decidida favoravelmente pelo IPAC-Instituto Português de Acreditação a extensão da acreditação da SGS ICS, Serviços Internacionais de Certificação, Lda.

como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico.

2 - Assim, nos termos do n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, por despacho de (data) é de novo reconhecida a SGS ICS, Serviços Internacionais de Certificação, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para

o Modo de Produção Biológico.

3 - É anulado o Aviso 14782/2009, de 20 de Agosto, no Diário da República, 2.ª

série n.º 161.

3 - O presente Aviso produz efeitos a partir da data do despacho.

07-07-2010. - O Director-Adjunto, Bruno Dimas.

203460428

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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