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Despacho 11388/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Cria a comissão de acompanhamento do projecto CITIUS PLUS.

Texto do documento

Despacho 11388/2010

O CITIUS, cuja contribuição para a desmaterialização dos processos judiciais é generalizadamente reconhecida, é um sistema crítico que necessita de elevados níveis de qualidade, serviço, segurança e confidencialidade da informação, de forma a garantir o seu normal funcionamento, o cumprimento das disposições legais e a confiança dos

seus utilizadores.

O sistema, acompanhando a evolução legal, tem sido sujeito a alterações frequentes, pelo que era urgente a adopção de medidas de consolidação tecnológica, de forma a facilitar ulteriores soluções evolutivas mais adequadas às novas realidades e necessidades dos tribunais, bem como a expansão do sistema aos tribunais superiores.

O projecto CITIUS PLUS, a que foi dada prioridade nas Grandes Opções do Plano 2010-2013 e no Programa de Estabilidade e Crescimento, visa assegurar:

A reformulação da infra-estrutura tecnológica da plataforma CITIUS, garantindo a sua resposta eficiente às solicitações dos vários tipos de utilizadores, quer na sua capacidade evolutiva quer no suporte às alterações legais;

Adequados níveis de qualidade, controlo e segurança do acesso à informação processual e garantia de auditorias aos respectivos acessos e acções;

A homogeneização de ambientes e soluções tecnológicas, de modo a retirar sinergias

na exploração da plataforma;

A introdução de práticas, ferramentas e procedimentos que servirão para suportar as actividades de desenvolvimento e incrementar os níveis de serviço e qualidade na posterior gestão e evolução da plataforma;

A elevação do grau de conhecimento sobre o sistema, através da descrição das suas principais funcionalidades e do seu comportamento e da especificação dos testes que devem servir de suporte à validação e aceitação de quaisquer soluções evolutivas.

Condição essencial para esta consolidação tecnológica é a transição das atribuições respeitantes ao desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.), que se encontra já em fase de preparação por força do despacho 10 471/2010, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Junho de 2010.

Compete, agora, definir, também de forma clara, quem é que acompanha a transferência legal de atribuições de uma instituição para outra, e solucionar, na prática, as questões concretas normais referentes à correspondente transição de recursos

humanos, materiais e financeiros adequados.

Assim, sendo necessário definir a estrutura responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação do CITIUS PLUS e do processo de transferência legal de atribuições de uma instituição para outra, determino o seguinte:

1 - É criada a comissão de acompanhamento do projecto CITIUS PLUS.

2 - A comissão integra:

a) O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, que preside;

b) Um representante do Conselho Superior da Magistratura;

c) Um representante da Procuradoria-Geral da República;

d) Um representante da Ordem dos Advogados;

e) Um representante da Câmara dos Solicitadores;

f) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P.;

g) Um representante da DGAJ;

h) O coordenador do projecto.

3 - Compete à comissão de acompanhamento:

a) Acompanhar o processo de transição das atribuições respeitantes ao desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.), nos termos do despacho 10 471/2010, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23

de Junho de 2010;

b) Debater e avaliar as linhas estratégicas do projecto CITIUS PLUS;

c) Pronunciar-se sobre as prioridades das acções relativas ao projecto;

d) Efectuar o acompanhamento dos indicadores de qualidade;

e) Assegurar a verificação do cumprimento dos requisitos funcionais, a validação da documentação funcional e a aceitação das componentes técnicas;

f) Propor ao Ministro da Justiça medidas tendentes à eficaz resolução de questões organizativas, financeiras ou de orientação estratégica suscitadas no decurso da

execução do projecto.

4 - Quando necessário, o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária pode convidar a participar nos trabalhos representantes dos utilizadores, nomeadamente associações e sindicatos, bem como peritos informáticos que possam dar contributo relevante para a concretização do projecto.

6 de Julho de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203459335

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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